Você dedica horas à leitura da lei seca, mas sente que os detalhes das prerrogativas somem da mente na hora do simulado? Perder pontos fáceis em Ética por esquecer as regras específicas para as advogadas gera ansiedade e pode custar a sua aprovação na 1ª Fase da OAB. A FGV adora testar o candidato limitando direitos garantidos por lei para criar pegadinhas cruéis.
Para aliviar a tensão do estudo e trazer controle racional para a sua preparação, dissecamos hoje uma questão exata sobre os direitos da advogada gestante no Estatuto da OAB. Continue lendo para entender como a banca cobra esse tema e salve nosso esquema estratégico para nunca mais errar.
A questão da FGV: Prerrogativas da mulher advogada

Análise didática e a pegadinha da banca
A FGV tenta confundir o candidato restringindo a aplicação da lei apenas a tribunais superiores ou esferas federais. O tema é regido pelo Art. 7º-A da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante proteção integral à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Alternativa A (Incorreta): A lei não faz qualquer distinção entre Fóruns Federais ou Estaduais. O direito abrange os fóruns dos tribunais de forma geral.
Alternativa B (Incorreta): Outra tentativa de restrição falsa da banca. Os direitos não são exclusivos de Tribunais Superiores, aplicando-se também às comarcas estaduais.
Alternativa C (Correta): É a transcrição exata da proteção legal. A advogada gestante tem direito à entrada livre de detectores de metais e aparelhos de raios X (inciso I), além da reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais (inciso II).
Alternativa D (Incorreta): A reserva de vagas não é “mera liberalidade”, mas uma obrigação expressa e garantida por lei no Estatuto da OAB.
Gabarito Correto: Alternativa C.
Direitos da advogada (Art. 7º-A, EOAB)
Para blindar sua memória com atalhos inteligentes, memorize o que a lei garante especificamente para cada condição:
- Gestante: Entrada em tribunais sem submissão a detectores de metais/raios X; reserva de vaga em garagens dos fóruns.
- Lactante, adotante ou que der à luz: Acesso a creche (ou local adequado) para atendimento das necessidades do bebê.
- Gestante, lactante, adotante ou que der à luz: Preferência na ordem das sustentações orais e audiências (mediante comprovação de sua condição).
- Adotante ou que der à luz: Suspensão de prazos processuais por 30 dias, desde que seja a única advogada da causa (mediante notificação ao cliente).
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Conclusão
Em resumo, dominar as prerrogativas da mulher advogada é obrigatório para gabaritar Ética. A FGV sempre tentará restringir os direitos da advogada gestante nas alternativas erradas, então confie na literalidade ampla do Estatuto. Foco no núcleo duro da lei garante a sua aprovação.
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